Atuação técnica em auxílio – acidente, salário – maternidade e BPC/LOAS – da conferência dos documentos ao acompanhamento do pedido administrativo ou judicial.
Cada situação é avaliada individualmente. A análise não representa promessa de concessão.
Um acidente pode reduzir a capacidade profissional. A chegada de uma criança exige proteção de renda. A idade ou uma deficiência podem tornar indispensável o amparo assistencial, Em cada cenário, requisitos e provas precisam ser examinados com precisão.
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória destinado a determinados segurados que, após um acidente, permaneceram com sequelas definitivas que reduziram sua capacidade para exercer o trabalho habitual — mesmo que tenham retornado às atividades.
Ofereço análise individual do caso, verificando documentos médicos, exames, histórico profissional e informações previdenciárias. Também auxilio na organização das provas, no requerimento perante o INSS e, quando necessário, na adoção das medidas judiciais adequadas para buscar o reconhecimento do direito.
A categoria previdencíaria e a situação na data do acidente precisam ser verificadas.
Trabalhadores vinculados ao RGPS podem ter direito quando preenchidos os requisitos legais
A análise considera vínculo, qualidade de segurado, acidente e redução funcional.
O histórico rural e as provas da atividade exigem organização específica.
Orientação jurídica para casos de nascimento, adoção, guarda judicial para fins de adoção e outras situações previstas em lei.
Analisamos o seu caso, verificamos os requisitos e orientamos sobre documentação, solicitação e seus direitos, buscando garantir o acesso ao benefício de forma adequada.
O salário-maternidade é devido à pessoa que se afasta de sua atividade em razão de nascimento, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, conforme as regras aplicáveis.
Vínculo, qualidade de segurado, data do fato gerador e forma de contribuição influenciam a análise e o cálculo.
Conferência do vínculo e do canal correto de solicitação.
Análise do termo judicial e da data de início.
Revisão dos recolhimentos e da proteção previdenciária.
Verificação do período de manutenção da qualidade de segurada.
O BPC/LOAS garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que cumpra os requisitos legais e socioeconômicos. Não é necessário ter contribuído para o INSS, mas a renda familiar, o CadÚnico e as condições pessoais devem ser avaliados com atenção.
Minha atuação começa com uma análise individual da situação familiar, dos documentos, da renda e dos relatórios médicos ou sociais. Auxilio na organização das provas, no requerimento perante o INSS, no atendimento de exigências e na avaliação de eventual indeferimento administrativo ou judicial.
Idade mínima de 65 anos, inscrição e atualização cadastral, além da avaliação socioeconômica.
Análise do termo judicial e da data de início.
Por sua natureza indenizatória, o benefício pode coexistir com o retorno ao trabalho quando os requisitos estão presentes. A situação previdenciária individual deve ser conferida.
Pode haver proteção durante o chamado período de graça. É necessário analisar quando cessaram as contribuições e se a qualidade de segurada foi mantida.
Não. O BPC é assistencial, mas depende do atendimento aos critérios pessoais, cadastrais e socioeconômicos aplicáveis.
A decisão e o processo precisam ser analisados para verificar se cabe recurso, novo requerimento ou medida judicial. Não existe uma resposta única para todos os casos.